Diferença entre erro administrativo e locupletamento: quando o TED entende que houve má-fé do advogado
Você que pratica defesa de advogados sabe o peso de uma apuração no TED. Não é apenas uma placa empoeirada de penalidade no histórico profissional; é a sua prática, a reputação e, muitas vezes, o que resta de uma carreira construída com anos de lutas. A ansiedade diante de um relatório disciplinar não escolhe ambiente: pode llegar de uma régua de contabilidade mal apurada, de uma orientação processual mal interpretada ou de gestos de fidelidade ao cliente que, em determinado momento, podem parecer insuficientes diante de um rigor que não admite margem para dúvida. E é justamente nesse ponto que muitos colegas começam a confundir o que é erro administrativo com o que se chamaria locupletamento – palavras que convivem no vocabulário do TED, mas que encerram mundos distintos, ainda que sob o mesmo guarda-chuva da responsabilidade disciplinar.
O que motivou esse artigo não é condenação prévia, mas um desejo claro de clarear a linha tênue que, na prática, separa um equívoco de conduta condenável. Por trás de cada processo há pessoas: advogados que erram, por vezes por excesso de zelo, por falha de procedimento, ou por uma leitura apressada do risco. E há, também, a hipótese de enriquecimento indevido, o tal locupletamento, que não é mero erro de cálculo, mas uma conduta com clara intenção de obter benefício próprio desvirtuando a função pública de defesa do cliente. Este ensaio discute como o TED lê esses sinais, quais elementos costumam pesar e como se pode construir uma defesa que não se confunda com o despretensioso debate técnico. Em última análise, o que está em jogo não é apenas a sanção, mas a forma pela qual o ethos da advocacia é preservado diante de uma fiscalização que não pode abrir mão do rigor.
Como diferenciar erro administrativo de locupletamento na prática do dia a dia do escritório?
Vamos direto ao ponto: erro administrativo é, em linhas gerais, a falha humana no cumprimento de normas, rotinas ou deveres éticos que deveriam guiar a prática profissional. Pode ser cuidado com diligência, supervisão adequada e retrabalho sem que exista a ânsia de enriquecer com o erro. Já o locupletamento descreve a ascensão de benefício econômico advindo de conduta indevida: desvio de verba, apropriação de valores pertencentes ao cliente, cobrança de honorários sem respaldo contratual, ou qualquer ato que transforme a relação profissional em uma fonte de lucro ilícito. A diferença não está apenas na linha do orçamento, mas no elemento volitivo: a existência de dolo, a intenção de obter vantagem para si, ainda que de forma sutil ou repetida, é o que transforma uma falha técnica em má-fé disciplinar.
Nesta seara, a prova atua como ponte entre percepção e realidade. Documentos contábeis, extratos, notas fiscais, mensagens trocadas, planilhas de honorários, registros de transferência de valores, bem como a cronologia das decisões tomadas na atuação profissional, costumam ser o fio da meada. Um erro pode aparecer como ronco de ruídos administrativos – atraso no envio de uma peça, falha de conferência de prazos, confusão de atribuições entre advogados da banca – mas que, por si só, não configura locupletamento. A gravidade surge quando há repetição, ocultação ou desvio intencional de recursos; nesse momento, o quadro muda de tom. A pergunta que não falha é: houve intenção de obter ganho indevido com o erro? Sem esse elemento, o TED tende a considerar apenas falha administrativa, passível de sanção menos severa e com foco corretivo, não punitivo puro.
Quais sinais costumam indicar má-fé aos olhos do TED?
Não existe fórmula mágica, mas há padrões que costumam acender o sinal de alerta. Primeiro, a discrepância entre a narrativa apresentada pelo advogado e as evidências documentais. Em segundo lugar, o aparecimento de esquemas que repetem o comportamento ao longo do tempo, sugerindo que o ato não foi circunstancial, mas funcional à obtenção de benefício. Terceiro, a ausência de transparência: recusas injustificadas na apresentação de documentos, manipulação de relógios de horas/honorários, ou a criação de notas fiscais que não correspondem à prestação de serviços. Por fim, o contexto de confiança: quando o advogado está em posição de controlar recursos do cliente ou de gerir valores que, pela regra, deveriam permanecer sob a titularidade do cliente ou da sociedade, qualquer desvio ganha contorno de conduta dolosa.
É importante destacar que a gravidade não depende apenas do montante. Um ato com pequeno valor financeiro pode indicar dolo e ter efeito disciplinar significativo, se houver indício de intenção de ocultar, desvirtuar ou enriquecer-se às custas do exercício profissional. O TED observa não apenas a materialidade do dano, mas a relação de causalidade entre a conduta injusta e o resultado danoso. E, claro, a defesa não pode ignorar o contexto: se houve falha de estrutura na banca, supervisão inadequada ou delegação de funções sem critérios éticos, isso pode relativizar a culpa, desde que não descaracterize a âncora de má-fé.
Como construir uma defesa que ganhe o respeito do TED sem banalizar o erro?
A defesa eficaz não é negar o óbvio, mas oferecer uma leitura que mostre o que houve de humano, o que foi falha de sistema e, sobretudo, o que foi desempenho profissional com boa fé. Aqui vão caminhos práticos que costumam fazer diferença:
- Mostrar diligência e boa-fé: registros de tentativas de correção, comunicação transparente com o cliente, e a adoção de medidas para reparo imediato quando o erro é detectado.
- Comprovar ausência de dolo: apresentando a ausência de benefício pessoal, proveitos obtidos de forma ilegítima, ou qualquer relação entre a conduta e ganho financeiro próprio do advogado.
- Explicar o contexto organizacional: demonstre que a banca possui controles internos, quem supervisionou a atuação, e como os riscos eram monitorados, ainda que o resultado tenha sido desfavorável.
- Propor sanções proporcionais e educativa: reconhecer o erro, aceitar medidas de melhoria de processos e, se cabível, propor ajustes que minimizem reincidência.
- Conduta retroativa e reparação: ao identificar erro, buscar parcerias com o cliente para resolver pendências, demonstrando responsabilidade e zelo pela relação profissional.
É nessa linha que o debate se volta à prática: a diferença entre errar e delinquir não é abstrata; é uma linha que se observa na dimensão da intenção, no movimento do ato e na reparação que se oferece. Em muitos casos, a defesa bem estruturada ainda pode transformar uma acusação que parece inevitável em uma oportunidade de demonstração de integridade, de compromisso com a ética e, principalmente, de respeito à profissão. O TED não é um parque de diversões onde o direito é exibido com teatralidade; é um espaço que exige responsabilidade, e a responsabilidade, na prática, passa pela clareza de cada passo que damos. A verdade não deve ser uma moeda de troca, mas o alicerce da estratégia de defesa.
Quais são as consequências disciplinares típicas e como se preparar para elas?
As sanções variam conforme a gravidade, o tipo de falha e a presença ou ausência de dolo. Entre as possibilidades mais comuns estão a advertência, a censura, a suspensão e, em casos extremos, a exclusão do quadro da OAB. A preparação para essa realidade passa pela construção de uma narrativa baseada em provas, pela demonstração de compromisso com a ética, e pela apresentação de planos de melhoria. A defesa que não se limita a negar a acusação, mas que apresenta voluntade de correção, tende a conquistar consideração no julgamento colegiado, pois aponta para uma mudança efetiva, não para uma simples defesa de interesses pessoais. Em síntese, o objetivo não é apenas escapar da punição, mas preservar a confiança na prática jurídica e na função social que a OAB representa.
Vamos conversar?
Não enfrente esse processo sozinho. Uma estratégia bem desenhada agora pode salvar sua carreira.
Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado especializado em defesa no TED/OAB. Consulte um profissional para analisar seu caso específico e as peculiaridades da sua situação.
