Captação de clientela: o que isso significa exatamente para o Tribunal de Ética da OAB
Você, advogado, já se viu navegando entre a boa-fé que orienta a prática profissional e o medo de uma notificação que possa transformar uma comunicação aparentemente inocente em captação de clientela? A angústia não é miragem: o Tribunal de Ética da OAB observa com lupa as formas de se apresentar, de se oferecer serviços e de se construir uma relação com o público. Não se trata apenas de um acaso regulatório; é uma fronteira que, quando cruzada, pode colocar em risco a credibilidade do profissional, a sua continuidade na carreira e, acima de tudo, a confiança da sociedade na advocacia.
A definição de captação de clientela não é meramente conceitual. É um conjunto de comportamentos, práticas e comunicações que, se orientadas a atrair clientela de modo inadequado, violam princípios fundamentais da ética profissional. Em um cenário em que as redes sociais, o marketing jurídico e as parcerias ajudam a tornar o acesso à informação mais rápido, a linha entre publicidade permitida e captação indevida fica tênue. O desafio é manter a transparência institucional da atividade sem soar como uma estratégia de “venda” de serviços. E é nela que o TED/OAB atua: não para frear o crescimento, mas para exigir que o crescimento seja compatível com o caráter público e exemplar da profissão.
Para entender o que está em jogo, é essencial reconhecer que a ética não é inimiga da eficiência nem da comunicação. Pelo contrário: trata-se de balizar campanhas informativas, atualizações sobre áreas de atuação e o esclarecimento de competências de forma que o cliente possa escolher, de maneira consciente, sem ser induzido. O enquadramento ético busca proteger o usuário de pressões, meandros mercantis e promessas de resultados que o exercício profissional não pode garantir. O que está em jogo é a dignidade da advocacia e a confiabilidade do próprio sistema de justiça.
O entendimento atual do Conselho Federal da OAB reforça que a publicidade não pode funcionar como captação de clientela, especialmente quando envolve promessa de vantagens, tratamento preferencial ou indução de terceiros para indicar ou buscar clientes. Veja o que isso significa na prática e por que a reflexão não pode ser superficial (1.2). Para embasá-lo no corpo da norma, leia-se o que consta no site institucional (1.3).
