Captação de causas OAB: precedente 2024

Introdução

A defesa de advogados diante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB demanda leitura atenta de precedentes relevantes, que orientem tanto a atuação profissional quanto a estratégia de defesa. O recurso nº 25.0000.2023.013630-5/SCA-STU, com a Ementa nº 141/2024/SCA-STU, é um desses casos que receberam atenção do Conselho Federal da OAB (CF OAB) e do qual se pode extrair lições práticas para advogados denunciados ou que respondem a Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).

Licitamente, o Recurso envolve a captação de causas, oferecimento de serviços profissionais e eventual publicidade irregular, com a definição de sanção. O acórdão, proferido pela Segunda Turma da Segunda Câmara do CF OAB, teve desfecho parcial favorável ao recorrente, convertendo a censura em advertência, sem aumento de punição por eventos anteriores. Este artigo analisa o que esse precedente representa, como ele funciona no âmbito disciplinar da OAB e quais implicações práticas para advogados que enfrentam situações semelhantes.

O que é ?

Resposta direta: Este precedente trata de captação de causas, publicidade irregular e sanções disciplinares aplicadas a advogados no âmbito da OAB, com a análise de provas e a possibilidade de conversão de censura em advertência.

Definições rápidas para você acompanhar: captação de causas é a prática de atrair clientes por meio de ofertas, promessas ou serviços que envolvam atividade de captação, o que pode violar o Código de Ética e Disciplina; publicidade irregular refere-se a formas de divulgação profissional que não atendem aos padrões éticos da OAB; e, por fim, advertência e censura são modalidades de sanção disciplinar prevista no regime ético da advocacia.

No caso específico, a decisão reconhece a existência de infração ao art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB, desclassifica o art. 34, IV, do EAOAB e converte a censura em advertência, levando em conta a ausência de punições disciplinares anteriores. A leitura cuidadosa deste precedente orienta a avaliação de provas, a fundamentação de recursos e a prática cotidiana de comunicação com clientes, evitando cenários de captação indevida ou publicidade que possa caracterizar infração ética.

Como funciona?

Resposta direta: O funcionamento envolve a interposição de recurso ao CF OAB, avaliação pela turma competente, a leitura dos autos e a aplicação de sanções conforme os dispositivos legais vigentes, com eventual desclassificação de infrações e conversão de punições.

  1. Início do processo: após a notícia de denúncia ou PAD, há a interposição de recurso pelo advogado recorrente ao CF OAB, buscando revisão da decisão da seccional. O recurso se apoia na legislação aplicável e na análise de provas apresentadas.
  2. Análise no CF OAB: a Segunda Turma da Segunda Câmara analisa o recurso, o acervo processual, as provas e a fundamentação adotada pela instância anterior. O voto da relatora compõe o acórdão final.
  3. Decisão e sanção: com base na leitura dos fatos e das normas, pode haver confirmação, modificação ou parcial provimento do recurso, inclusive a conversão de uma sanção mais grave em outra menos gravosa, como ocorreu neste precedente.
  4. Publicação: o acórdão é registrado e disponibilizado, permitindo a consulta pública, com referência ao número do processo, às partes envolvidas e ao conteúdo da decisão.
  5. Impacto prático: para advogados, o caso reforça a necessidade de adequação de comunicação e de provas robustas, evitando a caracterização de captação de clientes e de publicidade irregular.

Neste cenário, o leitor pode consultar o precedente completo para entender os fundamentos que levaram à melhoria da posição do recorrente e à conversão da censura em advertência, sem punição adicional. Para consulta detalhada, acesse o precedente no site do CF OAB: Captação de causas OAB CF OAB 20565.

O que diz a lei?

Resposta direta: As normas aplicáveis para o tema são a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o Código de Ética e Disciplina da OAB, o EAOAB e Provimentos relevantes, como o Provimento 205/2021, entre outros ordenamentos editados pela OAB.

Em termos práticos, o Estatuto da Advocacia e da OAB regula a atuação profissional, a organização e o funcionamento da OAB, bem como as prerrogativas e deveres dos advogados. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece regras de conduta e proíbe práticas como captação de clientela e publicidade que possa violar a dignidade da profissão. O EAOAB (Estatuto e Regulamento Geral da OAB) descreve infrações, sanções e o regime disciplinar aplicável, incluindo o art. 34, IV, que, neste precedente, teve sua interpretação desclassificada. Por fim, o Provimento 205/2021 e outros regimentos orientam como as comunicações devem se dar para que não caracterizem infração ética, especialmente no que diz respeito à publicidade, ao conteúdo de ofertas de serviços e à forma de captação de clientes.

A leitura integrada dessas normas revela que a ética profissional busca equilibrar a promoção do direito de defesa com a proteção da dignidade da profissão, evitando práticas que possam induzir clientes a escolher determinados profissionais com base em captação ou promessas indevidas. O precedente em análise reflete essa linha legal e interpretativa, ao reconhecer a infração, mas optar pela desclassificação de uma norma específica e pela conversão de sanção ante a ausência de antecedentes disciplinares.

Perguntas Frequentes

  1. O que caracteriza captação de causas?

    Captação de causas envolve práticas de atrair clientes para o exercício profissional por meio de ofertas de serviços, promessas ou procedimentos que possam comprometer a imparcialidade e a dignidade da profissão, o que é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

  2. Qual foi a solução do CF OAB neste caso?

    O CF OAB deu parcial provimento ao recurso, desclassificou o art. 34 IV do EAOAB e converteu a censura em advertência, reconhecendo a ausência de punição disciplinar anterior, com base na análise das provas e dos dispositivos legais aplicáveis.

  3. Quais normas são usadas para orientar advogados na prática?

    Utilizam-se a Lei 8.906/1994, o Código de Ética e Disciplina da OAB, o EAOAB e Provimentos como o 205/2021, que tratam de conduta ética, publicidade profissional e regras de atuação profissional.

  4. Como isso impacta a prática diária?

    O precedente reforça a importância de manter comunicação clara com clientes, evitar qualquer forma de captação velada ou publicidade que possa induzir conduta inadequada e documentar adequadamente as provas em caso de PAD ou TED.

Conclusão

O precedente CF OAB 141/2024/SCA-STU, envolvendo o Recurso n. 25.0000.2023.013630-5/SCA-STU, demonstra que a captação de causas e a publicidade que ultrapassa os limites éticos podem configurar infração ao art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB, mas que, em determinadas circunstâncias, é possível a desclassificação de uma infração e a conversão de uma sanção mais grave em advertência, especialmente diante da ausência de punição disciplinar anterior. A decisão ressalta a importância de demonstrar com clareza as provas e de fundamentar bem as questões éticas no momento recursal, além de orientar advogados sobre a necessidade de condutas transparentes na relação com clientes.

Se você está enfrentando acusações no TEP da OAB ou responde a um PAD com questões envolvendo captação de causas ou publicidade de serviços, é fundamental buscar orientação especializada para estruturar a defesa com base em precedentes atualizados e na legislação aplicável.

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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

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