O que é publicidade irregular e captação de clientela?
Publicidade irregular é aquela que viola as regras éticas da OAB na divulgação de serviços jurídicos. Captação de clientela é qualquer ato destinado a angariar clientes de forma proibida, incluindo abordagens diretas, ofertas de serviços com promessa de resultados ou indução de confiança por meio de técnicas persuasivas. Em linhas gerais, a publicidade de advogados é permitida, desde que observe moderação, veracidade, dignidade da profissão e o não favorecimento de uma captação exclusiva de clientela.
Decisões recentes do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) têm aplicado esse enquadramento para coibir práticas que extrapolam os limites éticos. O precedente, divulgado pelo CF OAB em 01/02/2026, reforça que publicidade excessiva ou orientada à captação de clientela pode sujeitar o profissional a sanções, incluindo suspensão. Para referência, acesse o material oficial do CF OAB no link do precedente: CF OAB – precedente (01/02/2026).
Como funciona?
O processo de apuração envolve denúncia, instrução, defesa, julgamento e eventual sanção, com possibilidade de recurso. Abaixo, o fluxo típico:
- Recebimento da denúncia: o TED recebe a queixa relacionada à publicidade ou captação de clientela e inicia a apuração.
- Notificação e defesa: o advogado acusado é citado para apresentar defesa técnica, podendo apresentar documentos, testemunhas e argumentos.
- Instrução probatória: produção de provas, incluindo peças publicitárias, conteúdos de redes sociais, mensagens, e depoimentos de terceiros, para demonstrar eventual infração ética.
- Julgamento: o caso é analisado pelo Órgão julgador do TED, que pode aplicar sanções proporcionais à gravidade da infração.
- Sanções e recursos: entre as consequências, podem constar censura, suspensão ou até exclusão, conforme o desvalor ético da conduta. Cabem recursos administrativos e, se cabível, ações cabíveis no âmbito judicial.
- Direito de defesa: em todas as etapas, o advogado tem direito à ampla defesa, contraditório e acesso aos autos.
Para advogar com clareza, vale lembrar: cada caso analisa-se com base na prática concreta apresentada pela defesa, nas provas colhidas e no conjunto de normas que regem a ética profissional.
O que diz a lei?
As normas aplicáveis à atuação ética dos advogados estão principalmente no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), no Código de Ética e Disciplina da OAB e em Provimentos e regimentos editados pela Ordem. Em linhas gerais, a publicidade de advogados deve respeitar princípios de verdade, moderação, dignidade da profissão e não promover a captação de clientela de forma agressiva ou enganosa.
Mais especificamente, a legislação e as normas disciplinamentares preveem que:
- a publicidade não pode induzir a promessa de resultados;
- a comunicação deve ser objetiva, verdadeira e não persuasiva ao ponto de captar clientes de modo coercitivo;
- é vedada a utilização de meios que configurem captação de clientela ou ofereçam serviços com vantagens indevidas;
- somente informações essenciais, verificáveis e de interesse público podem constar na comunicação.
O Provimento 205/2021 (e outros ordenamentos aplicáveis) vem complementando essas diretrizes, oferecendo parâmetros para formatos, conteúdos e meios de publicidade, incluindo aspectos digitais e em redes sociais. A leitura atenta dessas normas ajuda o advogado a ajustar sua comunicação sem infringir a ética profissional.
É importante destacar que o TED utiliza esse arcabouço legal para avaliar cada prática publicitária, especialmente quando há denúncia de captação de clientela. O objetivo é preservar a dignidade da profissão, a confiança da sociedade e a igualdade entre os profissionais.
Perguntas Frequentes
- O que é publicidade irregular?
Publicidade irregular é qualquer divulgação que viole as regras éticas da OAB, como a promoção de serviços de forma excessiva, enganosa ou que procure captar clientela de maneira não permitida.
- O que é captação de clientela?
Captação de clientela é qualquer ato destinado a angariar clientes fora dos parâmetros éticos, entre eles abordagens diretas, ofertas com promessa de resultados ou mensagens persuasivas para induzir a contratação de serviços jurídicos.
- Posso recorrer da suspensão?
Sim. Em caso de decisão, o advogado tem direito a defesa e a recursos institucionais conforme o regimento do TED e a legislação aplicável, assegurando o contraditório.
- Como evitar infração?
Siga o Código de Ética e Disciplina, o Estatuto da OAB e o Provimento 205/2021, mantendo publicidade moderada, verdadeira, com informações relevantes e sem buscar a captação de clientela de forma agressiva.
Conclusão
Publicidade irregular e captação de clientela são temas centrais na defesa da ética profissional na advocacia. A suspensão pode ser a consequência de condutas que extrapolem os limites permitidos pela legislação e pelos códigos que regem a OAB. Entender o que é permitido, como funciona o processo no TED e quais normas devem orientar a comunicação é essencial para qualquer advogado denunciado ou que responde a procedimento disciplinar. A boa prática, aliada à conformidade ética, protege a atuação profissional e a confiança da sociedade na advocacia.
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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.
