Publicidade ativa versus publicidade passiva: quando impulsionar posts chama a atenção do Tribunal de Ética

Você, colega advogado, já sentiu o peso de transformar uma nota sobre ética em uma decisão de carreira? As redes se tornaram o front da prática, e o impulso de posts pagos pode parecer uma alavanca para alcançar mais pessoas. Mas a linha entre informar e captar cliente é tênue, especialmente quando o conteúdo chega com boost financeiro. O Tribunal de Ética não persegue quem utiliza ferramentas digitais; ele observa o efeito dessas ferramentas na relação com o público. Quando o post é impulsionado, a mensagem pode soar como promessa de solução rápida; quando é orgânico, pode soar como recomendação fundamentada. Em ambos os casos, a rede exige responsabilidade: clareza, transparência e limites bem desenhados. A ética não combate a tecnologia; combate o uso inadequado que transforma informação em mercadoria.

A publicidade é permitida na advocacia, desde que observados os limites da dignidade da profissão. O problema não é a ferramenta, mas o efeito que ela provoca. O impulso de um post pode ampliar o acesso a conteúdos úteis, desde que haja identificação do profissional, forma de contato, e a observação de que se trata de publicidade. E, crucialmente, que não haja promessa de resultados ou captação de clientela direta. A leitura de decisões éticas mostra que o espírito das regras não é frear a presença online, mas frear a tentação de transformar a relação cliente-advogado em uma operação comercial desnaturada.

Publicidade ativa pode ser ética ou atrair clientela de forma indevida?

Entre a informação útil e a persuasão, o leitor pode ter a sensação de que o impulsionamento pago é apenas uma forma de ampliar o alcance de conteúdos informativos. Nesse ponto, a ética aponta exigências claras: identificação do profissional, número de registro na OAB, dados de contato atualizados, menção explícita de que o conteúdo é publicidade, e, sobretudo, a proibição de prometer resultados. Quando esses elementos existem, o post pode desempenhar função educativa sem transformar o exercício da advocacia numa competição por leads. O risco real não é a ferramenta em si, e sim o tom, a promessa e o eventual recorte de público que pode esvaziar a finalidade informativa para conquistar clientela.

Qual a linha entre divulgação informativa e propaganda enganosa?

A divulgação informativa busca oferecer conteúdo de valor: explicações sobre direitos, guias práticos, perguntas frequentes, com o objetivo de esclarecer dúvidas públicas. A propaganda enganosa, por outro lado, promete ganhos, vantagens específicas ou resultados garantidos, insinuando que qualquer pessoa estará vencedora apenas por entrar em contato com o escritório. A linha é sutil, mas perceptível: o tom é educativo e responsável quando há aviso de publicidade, ausência de promessas, e conteúdo que respeita a dignidade da relação jurídica. O TED avalia cada caso levando em conta o contexto, a clareza e a apresentação, não o meio isoladamente.

Como o impulsionamento de posts se enquadra nas regras da OAB?

O impulsionamento de posts não é proibido por si só. O que a ordem espera é condução responsável: publicidade deve ser identificável e não enganosa, não pode configurar captação de clientela e não deve prometer resultados específicos. Em termos práticos, isso significa: identificar o profissional e a OAB, disponibilizar contatos atualizados, deixar explícito que o conteúdo é publicidade, evitar linguagem sensationalista e não segmentar de forma a explorar vulnerabilidades. Conteúdos úteis — como explicações simples sobre procedimentos legais — podem ser veiculados de forma ética, desde que não haja busca de clientela de modo invasivo ou promessas de sucesso. Em suma, a ferramenta pode ampliar o acesso à informação jurídica quando usada com moderação e responsabilidade, preservando o equilíbrio entre publicidade e dignidade da profissão.

Se o conteúdo for bem calibrado, o impulsionamento funciona como extensão de um trabalho técnico: informar, esclarecer e convidar o público a buscar entendimento, não contratar imediatamente. A ética não rejeita a presença digital; rejeita o uso que transforma o serviço em produto sem responsabilidade. O julgamento do TED depende do contexto, do tom, do alcance e do conteúdo ofertado. O desafio está em manter o foco na proteção da confiança pública e não em conquistar visibilidade a qualquer custo.

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Paulo Grande Advocacia

Este conteúdo não substitui orientação jurídica profissional; consulte um advogado para casos específicos.

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