Introdução
O precedente n. 49.0000.2023.008986-4/SCA-PTU, julgado em 20 de agosto de 2024 e publicado em 23 de setembro de 2024 (Ementa 171/2024/SCA-PTU), tratou de suposta violação das normas de publicidade da advocacia e angariação de causas (art. 34, IV, EAOAB e art. 39, CEDOAB). A representação, iniciada pelo Conselho Seccional da OAB/RN, imputava ao advogado A.B.C.N. a prática de captação indevida por meio de panfleto e correspondência.
Por unanimidade, a Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aplicou o princípio in dubio pro reo, reconheceu a presunção de inocência e julgou improcedente a representação, por ausência de provas inequívocas. Este artigo explica esse precedente, sua fundamentação e os impactos para advogados que respondem a procedimentos disciplinares.
O que é o precedente CF OAB 171/2024/SCA-PTU?
O precedente CF OAB 171/2024/SCA-PTU é a decisão do Conselho Federal da OAB que analisou recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN. O tema central foi a alegada violação das normas éticas de publicidade (captação de clientela) pelo advogado A.B.C.N., sem provas suficientes de autoria da infração.
Link para o inteiro teor: https://www.oab.org.br/jurisprudencia/detementa/20487
Como funciona?
- Instauração do PAD: O Conselho Seccional recebe notícia de conduta potencialmente irregular e instaura Procedimento Administrativo Disciplinar.
- Sindicância e Representação: Após investigação preliminar, a corregedoria formula representação contra o advogado.
- Julgamento no TED: O Tribunal de Ética e Disciplina analisa provas e emite acórdão condenatório ou absolutório.
- Recurso ao Conselho Federal: Cabível quando uma das partes não concorda com a decisão do TED, sendo dirigido à Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB.
- Análise do Princípio In Dubio Pro Reo: Em caso de dúvidas sobre autoria ou materialidade da infração, aplica-se a presunção de inocência (art. 386, VII, do CPP c/c art. 68, EAOAB).
- Decisão: O Conselho Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso e considerou a representação improcedente.
O que diz a lei?
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): Art. 34, inciso IV – veda angariação de causas ou captação de clientela.
- Código de Ética e Disciplina da OAB: Art. 39 – regula a publicidade, vedando divulgação ostensiva ou que configure captação.
- Provimento 205/2021: Atualiza regras de publicidade digital, reforçando a necessidade de conteúdo meramente informativo e sem caráter mercantilista.
- Princípio In Dubio Pro Reo: Previsto no art. 386, VII, do Código de Processo Penal e no art. 68 do Estatuto da OAB – na dúvida, prevalece a presunção de inocência.
Perguntas Frequentes
1. O que é angariação de causas?
É a prática de buscar clientes de forma ativa e direta, usando publicidade irregular, panfletos, correspondência não solicitada ou qualquer meio que configure captação de clientela (Estatuto, art. 34, IV).
2. Quando cabe recurso ao Conselho Federal?
Depois do julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina Seccional, qualquer parte insatisfeita pode recorrer ao Conselho Federal, nos termos do art. 92 do Regulamento Geral da OAB.
3. Como se aplica o princípio in dubio pro reo em PAD?
Na dúvida razoável sobre a materialidade ou autoria da infração, deve-se absolver o advogado. A falta de provas inequívocas impede a condenação disciplinar (art. 386, VII, do CPP c/c art. 68, EAOAB).
4. Quais as consequências de não comprovar a publicidade irregular?
Sem provas robustas, o procedimento é extinto sem sanção. A decisão absolutória afasta qualquer registro de infração no histórico profissional.
Conclusão
O precedente CF OAB 171/2024/SCA-PTU reforça a importância de provas claras ao imputar infrações éticas de publicidade e captação de clientela. A aplicação do princípio in dubio pro reo protege o advogado da condenação quando não há certeza quanto à autoria ou materialidade da infração. Se você enfrenta acusação no Tribunal de Ética e Disciplina, avalie cuidadosamente as provas reunidas pelo Conselho e busque orientação para garantir o respeito ao seu direito de defesa.
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Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.
