Principais infrações da OAB que levam ao TED

Introdução

Este artigo apresenta de forma objetiva as principais infrações previstas no Estatuto da OAB que costumam levar um advogado a responder no Tribunal de Ética e Disciplina (TED). O objetivo é oferecer uma leitura clara para advogados denunciados ou que respondem a Procedimento Ético Disciplinar (PED), ajudando a entender o que está em jogo, quais condutas são apuradas e como se preparar para a defesa. A base normativa envolve o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, o Provimento 205/2021 e outros ordamentos editados pela OAB. A leitura aqui busca traduzir o conteúdo jurídico para uma visão prática, sem perder o rigor técnico necessário a quem atua na advocacia.

Quem atua no TED deve entender que as infrações não aparecem apenas como violações pontuais, mas como falhas graves nos deveres profissionais de conduta, diligência, sigilo, honestidade e respeito às prerrogativas das partes envolvidas. O foco é proteger a dignidade da profissão, a confiança do público e a correta aplicação da justiça.

O que é ?

O TED é o órgão da OAB responsável por julgar condutas que extrapolam os limites éticos e profissionais da advocacia, com base no Estatuto da OAB, no Código de Ética e Disciplina e nos Provimentos emitidos pela OAB. Em termos práticos, envolve a apuração de infrações que violam deveres constitucionais da profissão, bem como a aplicação de sanções quando cabíveis, sempre observando o contraditório e a ampla defesa.

Em linguagem simples, entende-se como infrações disciplinares aquelas condutas que desrespeitam a função social da advocacia, a confiança do cliente, a integridade do processo e a boa-fé processual. Este conteúdo é orientado para quem já recebeu denúncia ou está respondendo a PED e precisa compreender o que pode motivar o julgamento no TED, bem como as fases do processo, os direitos de defesa e as possíveis consequências.

Como funciona?

O caminho típico envolve a instauração de uma apuração (denúncia ou PED), o contraditório e a defesa, a instrução do processo, o julgamento pelo TED e, se cabível, recursos. Cada etapa tem regras próprias, prazos e garantias, devendo o advogado manter a comunicação clara com seu cliente e com a próprio Tribunal de Ética. Abaixo, descrevemos o fluxo de forma prática:

  1. Recebimento da denúncia ou instauração do PED pelo Conselho Seccional ou pela própria OAB.
  2. Relatório Preliminar do Processo ao TED, contendo as conclusões do Relator Assessor quanto ao teor da denúncia.
  3. Notificação ao advogado acusado para apresentação de defesa preliminar, com prazo legal previsto no Regimento Interno, Código de Ética e no Estatuto da Advocacia e OAB.
  4. Abertura de instrução, com produção de provas, oitiva de testemunhas e, se pertinente, requisições de documentos.
  5. Relatório de Enquadramento do Processo ao TED, contendo as conclusões do órgão instrutor e a conclusão sobre a adoção de sanção, se houver.
  6. Determinação e juntada das Alegações/Razoes Finais.
  7. Julgamento pelo TED, com direito de defesa, voto dos conselheiros e possibilidade de sanções que vão desde censura até suspensão ou exclusão.
  8. Possibilidade de recursos para instâncias superiores da OAB, conforme o regimento vigente.

Nesse percurso, é essencial que o advogado demonstre a adoção de postura ética, colaboração com a apuração e, se necessário, apresente defesa técnica robusta.

O que diz a lei?

As regras aplicáveis aos advogados e às condutas profissionais estão previstas no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), no Código de Ética e Disciplina da OAB e em Provimentos como o 205/2021. O Estatuto estabelece os deveres do profissional, as condições de exercício da advocacia, as prerrogativas e as sanções disciplinares aplicáveis. O Código de Ética e Disciplina especifica padrões de conduta, proíbe faltas éticas como captação de clientela indevida, abuso de autoridade, publicidade enganosa, violação de sigilo e desrespeito às prerrogativas do sistema de justiça, entre outras situações. O Provimento 205/2021 trata de aspectos de conduta ética, publicidade, relacionamento com clientes e regras de conduta profissional que impactam os procedimentos disciplinares. Importante: não devemos extrapolar o conteúdo, devendo sempre citar as fontes oficiais quando houver dúvidas sobre o texto exato das normas.

Principais diretrizes que costumam nortear as infrações analisadas pelo TED incluem condutas que ferem a confiança pública, a diligência no atendimento ao cliente, o sigilo profissional, a honestidade processual, a transparência na relação com clientes e a observância das prerrogativas do cliente e do t regularmente. Em síntese, as infrações recaem sobre o cumprimento dos deveres éticos, a observância das regras de publicidade, a proteção de informações confidenciais, e a atuação conforme as determinações do processo legal e da ordem profissional.

Para referência de base normativa, consulte o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB, assim como Provimento 205/2021 e regimentos internos aplicáveis. Também, se possível, assista ao precedente do CF OAB disponível em vídeo para entender a aplicação prática dessas normas no âmbito do TED.

Perguntas Frequentes

  1. Quais infrações costumam levar ao TED?

    Em termos práticos, o TED julga infrações que envolvem violação dos deveres éticos, conduta incompatível com a dignidade da profissão, publicidade inadequada, captação de clientela, violação de sigilo profissional, desrespeito às prerrogativas de partes e advogados, e condutas que comprometam a diligência, a honestidade e o devido processo. Cada caso é analisado com base no conjunto de normas aplicáveis, incluindo o Estatuto, o CED e os Provimentos vigentes.

  2. Como se defender no PAD?

    É essencial apresentar defesa técnica, com prazo legal, fundamentação jurídica e provas que demonstrem a sua versão dos fatos. O contraditório e a ampla defesa devem ser observados de forma efetiva. Busque orientação jurídica especializada para estruturar a defesa, entender as provas reunidas e propor diligências que possam esclarecer o caso.

  3. Quais são as possíveis sanções?

    As sanções variam conforme a gravidade da infração e podem incluir censura, suspensão temporária do exercício profissional ou até exclusão. A dosimetria depende da natureza da conduta, do dano causado e do histórico do advogado. Em qualquer caso, a decisão pode ser alvo de recursos, conforme o regimento aplicável.

  4. É possível evitar sanções com uma boa atuação?

    Sim. A atuação preventiva, a conformidade com o código ético, a transparência na relação com clientes, a preservação de sigilo e a observância das regras processuais ajudam a reduzir riscos. A defesa também pode explorar aspectos como inexistência de dolo, ausência de dano, ou falhas no processo de apuração para atenuar possíveis sanções.

Conclusão

As infrações previstas no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina são as bases para a atuação do TED. Entender as regras, conhecer o fluxo do PAD e preparar uma defesa técnica sólida são passos fundamentais para quem está enfrentando uma apuração disciplinar. O objetivo é assegurar a adequada aplicação da justiça profissional, proteger a boa imagem da advocacia e resguardar os direitos de clientes, colegas e instituições. Se você foi denunciado ou está respondendo a PED, conte com um acompanhamento jurídico especializado para avaliar o seu caso, as evidências apresentadas e as melhores estratégias de defesa.

Importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não substitui a consulta com um advogado para análise do seu caso específico. Para orientação jurídica personalizada, entre em contato com nosso escritório.

Para aprofundar o tema e acompanhar novidades sobre ética e disciplina na advocacia, leia outros posts do nosso blog e siga-nos nas redes sociais.

Instagram: https://www.instagram.com/paulo.grande.adv/

Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=61550697084387

Faça um diagnóstico da sua situação em: https://grande.adv.br/

Ações recomendadas

Analise seu caso com base no Estatuto da OAB, no Código de Ética e Disciplina e nos Provimentos aplicáveis. Esteja atento aos prazos, às regras de defesa e às formas de demonstrar diligência e boa-fé processual. Se precisar de orientação específica, entre em contato com nosso escritório para uma avaliação personalizada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima