Divulgação de honorários em site e redes: o que o TED/SP considera infração disciplinar?

Você, colega, sabe o peso de cada decisão que envolve a prática da advocacia. Quando uma notícia chega de alguém do TED/SP ou de uma seccional que você desconhece, a dúvida não é apenas sobre a legalidade do ato, mas sobre o custo humano da sanção. A tentação de tornar claro o preço de seus serviços – publicando valores no site, nas redes e até em cardápios de serviços – é compreensível. A clareza do orçamento, afinal, parece uma virtude: transparente, direta, útil. Porém, no Brasil de normas éticas, essa clareza pode vir com amarras. O TED/SP não perdoa, às vezes, a leitura de divulgação de honorários como tentativa de captar clientela ou de prometer resultados. Você não está sozinho nisso: muitos colegas enfrentam notificações por uma linha publicada entre o slogan e o botão de contato.

O cerne da questão não é o desejo de informar, mas a forma como a informação é apresentada. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe, entre outras ambiguidades, a comunicação que importe captação de clientela, que exija promessa de resultado ou que desperte falsas expectativas. O entendimento atual do Conselho Federal da OAB reforça que a publicidade deve ser informativa, objetiva e não captadora. O TED/SP, ao avaliar condutas, olha o conjunto: o canal, o conteúdo, o contexto, a coerência com o sigilo profissional, e a possibilidade de induzir a escolha pela tarifa. Em termos práticos, uma postagem com valor fixo para um serviço específico pode parecer simples, mas pode, dependendo da configuração, violar regras sobre publicidade responsável, vedação de captação de clientela e respeito à dignidade da profissão. Não é uma simples questão de ticker de preço, é a leitura de mensagem que o público leva sobre a prática da advocacia e sobre quem a executa.

Divulgação de valores pode configurar captação de clientela?

Sim. A publicidade de honorários não pode induzir clientes a escolher o profissional apenas pelo preço, nem oferecer vantagens que pareçam prometer resultados. O TED/SP analisa, com lupa, comunicações que criam expectativa irreal ou que insinuam que o preço reflete o valor de vitória. A verdade é que o preço da tarifa não é o DNA da competência, e a leitura de fé no custo pode prejudicar a reputação da profissão e prejudicar o cliente obtido sem a devida avaliação do caso. Além disso, a divulgação de valores pode, em determinadas leituras, ferir regras sobre a dependência da pessoa do advogado e a comunicação com o público, especialmente quando associa o preço a serviços abstraídos de forma genérica.

É aceitável publicar faixas de honorários no site?

Depende. Se a ideia é oferecer transparência, opte por descrever critérios de cobrança, sem fixar valores para toda e qualquer situação. Por exemplo, você pode apresentar modalidades de cobrança: consulta de avaliação, honorários por hora, honorários de êxito, ou pacotes para casos básicos. O essencial é deixar claro que o valor pode variar conforme a complexidade, a necessidade de diligências, a localidade do processo e outros aspectos relevantes. Evite qualquer cifra que pareça fixa para todos os casos ou que crie expectativa de um custo mínimo garantido. Transparência não é cotação de mercado travada; é comunicação dos critérios que guiam o seu trabalho.

Quais são os sinais de que a TED/SP está olhando com desconfiança para a publicidade de honorários?

O tribunal observa elementos como linguagem de garantia de resultado, captação explícita ou implícita, promessas de vantagem financeira, uso de termos sensacionalistas, e a veiculação de anúncios em locais de difícil filtragem que possam alcançar públicos vulneráveis. O conteúdo que associa o preço a um desfecho favorável pode ser questionado, assim como comunicados que enfatizam o custo competitivo sem mencionar a qualidade do serviço, a metodologia de atuação ou a experiência do profissional. Em síntese: se a comunicação parecer mais uma oferta comercial do que uma explicação técnica do serviço, há grandes chances de gerar fiscalização disciplinar. O foco do TED/SP não é fechar o mercado, é manter a publicidade ética, clara e igualitária para todos os colegas, sem privilegiar quem paga menos ou quem corre menos risco de litígio.

Como o TED/SP analisa casos de violação?

O TED/SP não se move pela sensação; atua pela leitura do conjunto de comunicações: site, redes, materiais impressos, depoimentos de clientes, tempo de resposta e a consistência entre a mensagem veiculada e a prática efetiva. Não basta uma linha de preço brilhando no topo da página; é preciso que a conduta seja compatível com as normas de conduta profissional, com a promoção responsável, com o dever de informar sem induzir a erros. Em muitos casos, a conduta é avaliada com base na totalidade do conteúdo apresentado, no histórico do advogado, no uso de testemunhos ou no encorajamento de que o cliente tome a decisão com base unicamente no valor. A partir dessa leitura, as sanções vão desde advertência até censura, suspensão ou exclusão, conforme a gravidade e o dano à reputação da profissão.

O que fazer para manter a comunicação ética sem perder eficiência?

A resposta prática não é uma fórmula única, mas um conjunto de princípios que preservam a autonomia profissional, o sigilo, a honestidade e a dignidade da advocacia. Em primeiro lugar, se a sua prática quer divulgar, faça com clareza: descreva as diferentes formas de cobrança sem fixar valores universais. Use linguagem técnica e acessível, explique que os honorários são “variáveis conforme a complexidade do caso” ou “condicionados a diligências necessárias”, e indique que a avaliação inicial é gratuita apenas quando adequado, com limites e regras. Em segundo lugar, evite qualquer comparação com outras bancas, promova apenas a própria fundamentação ética, e não utilize termos que gerem a ilusão de garantias de resultados. Em terceiro lugar, inclua um aviso sobre a possibilidade de ajuste de custos com base na avaliação de cada caso. Em quarto lugar, mantenha a comunicação apenas em canais que respeitem a privacidade do cliente e não dependa de mensagens invasivas. Em quinto lugar, priorize a qualidade do serviço e o atendimento, não apenas o preço. Esse tipo de conduta mantém a reputação e reduz a probabilidade de punição.

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Paulo Grande Advocacia

Informação legal: Este artigo não substitui orientação jurídica individual; consulte a seccional da OAB e as normas éticas aplicáveis.

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