Representação de Cessionário em Crédito Trabalhista: Existe Infração Ética?

Representação de Cessionário em Crédito Trabalhista: Existe Infração Ética?

A atuação do advogado na representação de um cessionário que adquiriu créditos trabalhistas pode levantar dúvidas quanto à ética profissional. A depender do contexto, essa atuação pode ser considerada legítima ou violar normas do Código de Ética e Disciplina da OAB. Neste artigo, exploramos os limites éticos dessa atuação, trazendo entendimentos do Conselho Federal da OAB e Tribunais de Ética estaduais.


O Advogado Pode Representar o Cessionário do Crédito Trabalhista?

De maneira geral, um advogado pode representar um cessionário que adquiriu créditos trabalhistas, desde que:

Não tenha intermediado a cessão de crédito – Ou seja, não pode ter atuado como agente na negociação entre o cedente e o cessionário.

Não haja conflito de interesses – A cessão do crédito não pode gerar prejuízo ao cliente original ou envolver confidências obtidas na relação profissional.

Não tenha sido beneficiário da cessão – O advogado não pode ser o próprio comprador do crédito, pois isso configura mercantilização da advocacia.

Se esses requisitos forem atendidos, a atuação no polo ativo da demanda, agora em nome do cessionário, tende a ser ética e permitida.


O Que Dizem o Conselho Federal da OAB e os Tribunais de Ética?

1. Intermediação de Créditos por Advogados: Infrações Éticas

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) já fixou entendimento expresso de que é antiético o advogado adquirir ou intermediar créditos de clientes.

📌 Fundamentação:

  • Código de Ética da OAB: Art. 5º – Proíbe a mercantilização da advocacia.

  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/94): Art. 34, XX – Considera infração disciplinar a compra de créditos trabalhistas de clientes.

🔹 Em 2017, o Órgão Especial do CFOAB respondeu a uma consulta do TST afirmando que a compra de créditos de clientes pelo advogado sobrepõe os interesses pessoais aos do cliente, o que é expressamente vedado.

🔹 O Tribunal de Ética da OAB/SP reforçou essa posição no parecer E-4.030/2011, declarando que a compra de créditos de clientes gera conflito de interesses e caracteriza mercantilização da profissão.

💡 Conclusão: Se o advogado intermediou a cessão de crédito, ele deve renunciar à representação do cessionário e indicar outro profissional para atuar.


2. Representação do Cessionário: Quando é Permitida?

O Tribunal de Ética da OAB/SP já analisou casos em que um advogado passou a representar o cessionário do crédito, tendo antes atuado pelo cedente. O entendimento foi que não há infração ética se não houver prejuízo ao cliente original nem uso indevido de confidências.

Caso em que a representação foi permitida:

  • No Acórdão TED/SP nº 11022/2024, um advogado que atuou por um cliente e depois representou o cessionário do crédito não foi punido, pois não ficou comprovado conflito de interesses ou violação do sigilo profissional.

⚠️ Mas atenção: Essa decisão é exceção e depende da análise do caso concreto. Como regra geral, os Tribunais de Ética recomendam cautela máxima para evitar riscos de violação ética.


O Que Fazer na Prática?

Se você intermediou a transação, a melhor estratégia é:
👉 Renunciar ao caso e indicar outro advogado para atuar, podendo negociar um percentual por indicação.

Se você não intermediou, mas deseja atuar para o cessionário, siga estes cuidados:
Obtenha autorização expressa do cedente (cliente original).
Garanta que não houve qualquer prejuízo ao cedente.
Evite qualquer uso de informações privilegiadas obtidas na relação com o cliente original.

📌 Se houver qualquer dúvida sobre um possível conflito de interesses, o ideal é consultar o Tribunal de Ética da sua seccional da OAB antes de assumir o caso.


Conclusão

A representação do cessionário de crédito trabalhista pode ser ética e permitida, desde que o advogado não tenha intermediado a transação e não exista conflito de interesses. O Conselho Federal da OAB e os Tribunais de Ética estaduais são rigorosos ao coibir qualquer forma de mercantilização da advocacia.

Caso haja qualquer risco de violação ética, o melhor caminho é renunciar ao caso e indicar outro advogado para atuar. Se houver segurança de que não há impedimentos, a representação pode seguir, desde que sempre respeitados os princípios da lealdade, transparência e sigilo profissional.

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